Declaração DIRF 2023 - Quality Contábil Lins

DIRF: Tudo o que você precisa saber para a declaração 2023

Está chegando o prazo final para a declaração da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e se sua empresa estiver enquadrada, precisa entregar até o prazo final para evitar multas e problemas com o Fisco.

Este é um documento de envio anual e obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

A DIRF é voltada para aqueles que recolheram impostos no ano de 2022 e tem o prazo final de entrega para 28 de fevereiro de 2023.

Mas, afinal, o que é a DIRF? Quais os critérios de quem precisa enviar este documento para a Receita Federal antes da Declaração do Imposto de Renda e para que ela serve?

Neste artigo vamos te explicar tudo o que precisa saber sobre ela para não perder o prazo.

O que é a DIRF

A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é um envio de informações tributárias obrigatórias e anual para a Receita Federal que deve ser emitida pela fonte pagadora (física ou jurídica), por todos que realizaram pagamentos com retenção na fonte do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Esta declaração tem como objetivo combater a sonegação fiscal, informando a Receita Federal os valores de impostos de renda e outras contribuições retidas com os pagamentos a terceiros.

A DIRF informa quanto a fonte recolheu em Imposto de Renda, sobre os pagamentos de um de seus colaboradores e outros tipos de contrato.

A declaração é feita com base nos impostos do ano anterior a emissão da mesma, ou seja, a declaração entregue no ano de 2023, deverá conter as informações dos pagamentos efetuados em 2022.

Isso é feito antes do período da declaração do IR, para que a Receita Federal tenha informações suficientes para cruzar a DIRF com as declarações de imposto de renda da pessoa física.

E caso as informações não batam, a pessoa será notificada e deverá dar esclarecimentos a Receita Federal.

Quem precisa entregar a DIRF?

Por ser uma declaração anual, a DIRF tem suas regras publicadas todos os anos pela Receita Federal.

Em 2017, a Instrução Normativa RFB Nº 1671 estabeleceu as diretrizes principais para a entrega da DIRF, mas elas são atualizadas todos os anos, por isso, é preciso estar sempre de olho nas mudanças para evitar problemas fiscais.

A DIRF é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários, relativas ao ano passado.

Mas, não são somente empresas com funcionários que precisam realizar a declaração. Pensando em esclarecer esse ponto, criamos uma lista de quem deve entregar a DIRF em 2023 para te ajudar.

  • Condomínios;
  • Pessoas jurídicas do direito público;
  • Associações e organizações sindicais;
  • Titular de serviços de registros e notariais;
  • Órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  • Sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • Instituições que administram ou intermeiam fundos de clubes de investimentos;
  • Quem recebeu acima de R$6.000,00 de trabalhos sem vínculos, de aluguéis ou royalties;
  • Quem teve salário em um valor igual ou superior a R$28.559,70 incluindo o décimo terceiro;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto)
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas.

Fique atento! Se você faz parte dessa lista e realizou qualquer tipo de pagamento para pessoas físicas e jurídicas que tenha gerado retenção na fonte, você precisa declarar a DIRF.

Como declarar a DIRF?

Para declarar a DIRF você precisa baixar o Programa Gerador de Declarações e enviar as seguintes informações:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; 
  • Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior; 
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O preenchimento deve ser manual ou por transferência de dados entre seu sistema de ERP.

Lembrando que a DIRF é uma declaração obrigatória que precisa ser entregue dentro do prazo. Do contrário, o atraso acarretará cobrança de multa de 2% ao mês em relação aos tributos e contribuições que deveriam ter sido informados na declaração, podendo chegar até o limite de 20%, no caso de empresas, ou multa mínima aplicável de R$ 200 para pessoa física.

E se precisar de ajuda com a declaração da DIRF, entre em contato com a Quality Contábil.

Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *