Está chegando o prazo final para a declaração da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e se sua empresa estiver enquadrada, precisa entregar até o prazo final para evitar multas e problemas com o Fisco.
Este é um documento de envio anual e obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.
A DIRF é voltada para aqueles que recolheram impostos no ano de 2022 e tem o prazo final de entrega para 28 de fevereiro de 2023.
Mas, afinal, o que é a DIRF? Quais os critérios de quem precisa enviar este documento para a Receita Federal antes da Declaração do Imposto de Renda e para que ela serve?
Neste artigo vamos te explicar tudo o que precisa saber sobre ela para não perder o prazo.
O que é a DIRF
A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é um envio de informações tributárias obrigatórias e anual para a Receita Federal que deve ser emitida pela fonte pagadora (física ou jurídica), por todos que realizaram pagamentos com retenção na fonte do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.
Esta declaração tem como objetivo combater a sonegação fiscal, informando a Receita Federal os valores de impostos de renda e outras contribuições retidas com os pagamentos a terceiros.
A DIRF informa quanto a fonte recolheu em Imposto de Renda, sobre os pagamentos de um de seus colaboradores e outros tipos de contrato.
A declaração é feita com base nos impostos do ano anterior a emissão da mesma, ou seja, a declaração entregue no ano de 2023, deverá conter as informações dos pagamentos efetuados em 2022.
Isso é feito antes do período da declaração do IR, para que a Receita Federal tenha informações suficientes para cruzar a DIRF com as declarações de imposto de renda da pessoa física.
E caso as informações não batam, a pessoa será notificada e deverá dar esclarecimentos a Receita Federal.
Quem precisa entregar a DIRF?
Por ser uma declaração anual, a DIRF tem suas regras publicadas todos os anos pela Receita Federal.
Em 2017, a Instrução Normativa RFB Nº 1671 estabeleceu as diretrizes principais para a entrega da DIRF, mas elas são atualizadas todos os anos, por isso, é preciso estar sempre de olho nas mudanças para evitar problemas fiscais.
A DIRF é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários, relativas ao ano passado.
Mas, não são somente empresas com funcionários que precisam realizar a declaração. Pensando em esclarecer esse ponto, criamos uma lista de quem deve entregar a DIRF em 2023 para te ajudar.
- Condomínios;
- Pessoas jurídicas do direito público;
- Associações e organizações sindicais;
- Titular de serviços de registros e notariais;
- Órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- Sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- Instituições que administram ou intermeiam fundos de clubes de investimentos;
- Quem recebeu acima de R$6.000,00 de trabalhos sem vínculos, de aluguéis ou royalties;
- Quem teve salário em um valor igual ou superior a R$28.559,70 incluindo o décimo terceiro;
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto)
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas.
Fique atento! Se você faz parte dessa lista e realizou qualquer tipo de pagamento para pessoas físicas e jurídicas que tenha gerado retenção na fonte, você precisa declarar a DIRF.
Como declarar a DIRF?
Para declarar a DIRF você precisa baixar o Programa Gerador de Declarações e enviar as seguintes informações:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior;
- Pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
O preenchimento deve ser manual ou por transferência de dados entre seu sistema de ERP.
Lembrando que a DIRF é uma declaração obrigatória que precisa ser entregue dentro do prazo. Do contrário, o atraso acarretará cobrança de multa de 2% ao mês em relação aos tributos e contribuições que deveriam ter sido informados na declaração, podendo chegar até o limite de 20%, no caso de empresas, ou multa mínima aplicável de R$ 200 para pessoa física.
E se precisar de ajuda com a declaração da DIRF, entre em contato com a Quality Contábil.