RELP - Simples Nacional

RELP: o que é e como emitir as parcelas para pagamento

Já está disponível a primeira parcela com
desconto para pagamento da RELP

Se você fez o cadastro no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional e já realizou o pagamento da entrada, já pode emitir a primeira parcela com desconto para pagamento.

A parcela do RELP, Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional já está disponível para emissão e pagamento com desconto.

O desconto já no mês de janeiro é válido para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/22). Para os contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence ainda em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.

O que é o RELP

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP) foi criado pela Receita Federal através da Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, para que microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte cadastradas no Simples Nacional, pudessem regularizar suas dívidas com o governo com condições especiais. 

Com este programa, foi possível pagar uma entrada sem descontos e parcelar o restante da negociação em até 180 vezes (15 anos), a depender do valor da receita. Além disso, quem aderiu ao programa (prazo final em 3 de junho de 2022), ainda conseguiu uma redução de 90% em multas e juros.

Onde emitir a guia de pagamento do RELP?

Se você se aderiu ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP) e deseja emitir o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá fazer isso através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. 

Basta emitir o DAS para o pagamento da parcela que o desconto aparecerá de forma automática no documento de arrecadação.

O pagamento das parcelas do RELP devem ser feitos até o último dia útil de cada mês.

E se eu não pagar as parcelas do RELP?

Em caso do não pagamento de até 3 parcelas consecutivas ou 6 parcelas alternadas, a empresa cadastrada será excluída do programa e a dívida volta a ser computada.

Além disso, existem outros casos em que a empresa pode ser excluída do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP), como:

  • Deixar de pagar a última parcela;
  • Fraudar o parcelamento, esvaziando o seu patrimônio;
  • Falência;
  • Sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor;
  • Sofrer inaptidão do CNPJ;
  • Deixar de pagar em dia outros débitos governamentais que vençam após o período de adesão;
  • Deixar de cumprir as obrigações do FGTS.

Precisa de ajuda para regularizar o seu negócio?

Se você está cadastrado no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP), mas está com dúvidas sobre os pagamentos e emissão de parcelas, entre em contato com a Quality Contábil. Nossa equipe está pronto para ajudá-lo a regularizar o seu negócio.

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